Em geral, a criança com menos de 2 (dois) anos de idade pode viajar no colo de um adulto, sendo obrigada a aquisição de bilhete próprio a partir de dois anos completos. Assim, as crianças a partir de 2 (dois) anos de idade são transportadas apenas com o cinto subabdominal, comuns a todos os passageiros.
PROJETO DE LEI N.º 4.270-B, DE 2008